Sthefano Cruvinel explica por que lucros cessantes não podem ser tratados como perda de uma chance em artigo

Sthefano Cruvinel explica por que lucros cessantes não podem ser tratados como perda de uma chance em artigo

Sthefano Cruvinel
Sthefano Cruvinel
Novidades
10 Mar 2026
Sthefano Cruvinel explica por que lucros cessantes não podem ser tratados como perda de uma chance em artigo

Tive um artigo depositado no repositório da Biblioteca da OAB/SP em que tratei de um tema que ainda gera muitas dúvidas no meio jurídico: a impossibilidade de reduzir lucros cessantes à chamada perda de uma chance em casos de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada. Ao longo da minha atuação, percebo que essa confusão conceitual pode impactar diretamente o resultado de demandas judiciais e a correta mensuração dos danos.

Na prática, o que defendo é que, quando há inadimplência absoluta ou rompimento injustificado de uma relação contratual, o dano não é hipotético, ele é concreto. Nesse cenário, os lucros cessantes devem ser reconhecidos com base naquilo que razoavelmente deixou de ser auferido, considerando elementos objetivos, inclusive contábeis. Reduzir esse prejuízo à lógica da perda de uma chance é, na minha visão, minimizar um dano efetivo, transformando-o em mera probabilidade.

A análise da causalidade é central nesse debate. É preciso compreender com precisão o nexo entre o ato ilícito e o prejuízo sofrido. Nesse ponto, o diálogo entre o Direito e a Contabilidade se mostra indispensável, especialmente quando falamos em distribuição de lucros e projeções financeiras. A jurisprudência do STJ já sinaliza a importância de tratar essas situações com rigor técnico, evitando simplificações que possam distorcer a reparação devida.

Mais do que uma discussão teórica, esse é um tema que exige atenção prática e responsabilidade técnica. Meu objetivo ao desenvolver esse artigo foi justamente contribuir para uma abordagem mais precisa, que respeite a natureza dos danos materiais e assegure uma reparação justa. Afinal, quando o prejuízo é real, ele deve ser tratado como tal, e não reduzido a uma mera possibilidade.

Autoria de Sthefano Cruvinel por WMB Marketing Digital

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