Lucros cessantes: A maior incógnita das indenizações no BrasilSthefano Cruvinel aponta desvio conceitual na aplicação de lucros cessantes no Brasil

Sthefano Cruvinel aponta desvio conceitual na aplicação de lucros cessantes no Brasil

Migalhas
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Negócios
04 Fev 2026
Sthefano Cruvinel aponta desvio conceitual na aplicação de lucros cessantes no Brasil

Ao longo da minha atuação em disputas complexas envolvendo contratos empresariais e tecnologia, uma constatação se repete com constante frequência: os lucros cessantes seguem sendo tratados no Brasil como uma questão teórica, quando, na prática, são um problema de método.

O CC é claro ao prever a reparação tanto dos danos emergentes quanto dos lucros cessantes. Ainda assim, o que se observa no dia a dia forense é uma tendência preocupante de reduzir lucros cessantes à teoria da perda de uma chance, especialmente em hipóteses de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada. Este fator é um desvio conceitual que fragiliza a responsabilidade civil e compromete a segurança jurídica de uma compensação mais precisa.

Não se trata de preciosismo acadêmico. Trata-se de coerência dogmática, racionalidade econômica e, sobretudo, respeito à lógica contratual.

Confira na íntegra clicando aqui!

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